
Violência doméstica contra a mulher: Lei Maria da Penha
Como é possível que exista violência doméstica contra a mulher?
Acabamos de sair do século 20, quando o código civil ainda considerava o homem o chefe da família; e os escravos, bens móveis.
Com o intuito velado de abafar a sexualidade feminina, o adultério feminino era considerado crime, e as filhas se fossem "ingratas" com o pai podiam ser deserdadas. Vejam a que nível chegava o grau de retrocesso em nossa lei!
Código do tempo de D. Pedro I revogado só em 2002
Em 2002 este artigo do código civil arcaico foi revogado e substituído por um artigo que primava pela não violência familiar sem fazer distinção entre os direitos de homens e mulheres.
Apesar deste avanço na legislação brasileira, as agressões continuavam.
Com aquela mentalidade vinda de anos de machismo e o homem ainda se achando proprietário de sua mulher e filhas, continuavam agredindo aquelas que eles mais deviam amar

Por que a necessidade da Lei Maria da Penha?
Como normalmente os homens são os mais fortes e, na sua formação ainda trazem arraigado o conceito de ser o chefe e ter o direito sobre sua família; é ele que normalmente agride seus familiares.
Para proteger as mulheres contra a violência dentro de suas casas, foi promulgada em 07 de agosto de 2006 a Lei 11340/06 batizada de Maria da Penha em homenagem a uma mulher que ficou paraplégica devido a um tiro que levou do marido. Ela se tornou o ícone da luta contra a impunidade dos agressores no lar.
Menos educação mais violência contra as mulheres

Quanto mais baixo o nível cultural das famílias, mais violência contra a mulher é constatada.
Estes homens que vivem em cidades grandes, em condições sub-humanas, sem conseguir dinheiro suficiente para cuidar de sua mulher e dos muitos filhos que geralmente têm; se entregam à bebida e chegando em casa agridem sua mulher por qualquer motivo. Este é um entre muitos outros motivos.
Violência contra a mulher: É a lei Maria da Penha constitucional?
Juristas estão questionando a constitucionalidade desta lei que privilegia apenas as mulheres e não qualquer pessoa que sofra violência doméstica. Querem um tratamento igual para homens e mulheres quando a questão é violência no lar.
Defensores da lei Maria da Penha como a professora da USP, Eunice Prudente, diz: "as estatísticas são claras em demonstrar que é a mulher que deve ser protegida".
No Brasil uma mulher é agredida a cada 15 minutos.
Mulheres, saibam como a lei Maria da Penha as protege

Um dos crimes mais antigos do mundo e um dos mais encobertos é a violência contra as mulheres. As mulheres têm dificuldade de pedir para que o sexo com seu parceiro seja cercado de segurança. Esta negociação com a presença da violência dentro de casa e o medo é ainda mais complicada.
Mulheres tenham consciência de seus direitos:
1. Violência doméstica são as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;
2. A mulher vítima tem direito à toda a proteção necessária:
• encaminhamento para atendimento médico e
• exame de corpo de delito no Instituto Médio legal e
• transporte e abrigos seguros, em caso de risco de morte.
3. Não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
4. A mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;
5. O agressor na violência doméstica poderá ser preso e não apenas dar cestas básicas à família ou prestar serviços à comunidade.
6. Medidas de proteção que podem ser concedidas a vitima:
• suspensão do porte de armas do agressor,
• afastamento do lar e
• uma distância mínima em relação à vítima e seus filhos;
7. A lei Maria da Penha permite prisão em flagrante;
8. A prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida;
9. O agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação;
10. Se a mulher for atendida em serviços de saúde públicos ou privados, tem compulsoriamente o direito de ter o seu caso de violência notificado às autoridades policiais por este serviço. (Lei 10.778/03)
Como combater a violência doméstica contra a mulher?
As mulheres que sofrem agressões em casa ficam aterrorizadas e não vão a uma delegacia, mas procuram atendimento médico. São nestes lugares que as mulheres devem ser orientadas como se defender.

- Os médicos depois de atenderem as vítimas de agressão doméstica devem além da notificação obrigatória às autoridades policiais, encaminhá-las para um Centro de Referência de Mulheres.
- Estes centros continuariam a cuidar da mulher-vítima encaminhando-a para a delegacia a fim de formalizar a denúncia e depois oferecer tratamento psicológico.
A lei Maria da Penha só vai realmente ser colocada em prática se as mulheres-vítimas souberem como podem ser protegidas por ela!
A omissão da denúncia sustenta a violência e é cúmplice da impunidade.
O seu silêncio é sua condenação a mais agressões.
Mulher denuncie sem medo e peça proteção!
Tenha coragem é necessário mudar... E a mudança vem de dentro. Saiba como recomeçar leia: Desconstruir para construir.
Por Bebel Ferreira

"A violência não é força, mas fraqueza, nem nunca poderá ser criadora de coisa alguma, apenas destruidora". (Benedetto Croce)

A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei contra a violência doméstica.
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
A lei
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.